A Inspeção de Segurança de Caldeiras, para atendimento a Nr-13, tem como objetivo verificar as condições de operação, fabricação, conservação e constante monitoramento referente as condições de segurança do equipamento inspecionado, prevenindo situações que possam ocasionar riscos eminentes, perigos a saúde e lesão a integridade física de seus operadores. Durante a inspeção em campo os engenheiros e técnicos da Meta Engenharia realizam uma análise completa de cada equipamento baseando-se detalhadamente a cada item da norma conforme especificações abaixo:
Inspeção de segurança inicial: A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes
da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender
exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.
Inspeção de segurança periódica: Constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
Inspeção de segurança extraordinária: Deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Inspeção de integridade: No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.