Inspeção de Tubulações conforme NR-13
Conforme revisão da NR-13, Portaria Nº 594 ocorrida em 28 de Abril de 2014, as tubulações interligadas a vasos de pressão ou caldeiras, passaram a ser também controladas. As tubulações ou sistemas de tubulações interligadas a caldeiras ou vasos de pressão que contenham fluídos classe A ou B, tais como: Inflamáveis, combustíveis, tóxicos, hidrogênio ou acetileno, devem ter programas e planos de inspeção que considerem as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:
tem 13.6.3 Inspeção de segurança de tubulações 13.6.3.1 Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nas tubulações. 13.6.3.2 As tubulações devem ser submetidas à inspeção de segurança periódica. 13.6.3.3 Os intervalos de inspeção das tubulações devem atender aos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas interligadas, podendo ser ampliados pelo programa de inspeção elaborado por PH, fundamentado tecnicamente com base em mecanismo de danos e na criticidade do sistema, contendo os intervalos entre estas inspeções e os exames que as compõem, desde que essa ampliação não ultrapasse o intervalo máximo de 100% (cem por cento) sobre o prazo da inspeção interna, limitada a 10 (dez) anos.
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