Inspeção de Tanques Metálicos de Armazenamento conforme NR-13
Conforme revisão da NR-13, Portaria Nº 1.082 ocorrida em 18 de Dezembro de 2018, tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, devem possuir um programa e um plano de inspeção que considerem as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:
a) os fluidos armazenados;
b) condições operacionais;
c) os mecanismos de danos previsíveis;
d) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de possíveis falhas nos tanques.
Os intervalos de inspeção de segurança periódica dos tanques devem atender aos prazos estabelecidos em programa de inspeção formalmente instituído pelo empregador, não podendo esses prazos exceder aos estabelecidos na norma ABNT NBR 17505-2.
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